BEYERN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900591960
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 05/11/2007
- Concessão
- 15/12/2009
- Vigência até
- 15/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Nascimento Advogados e nomeado novo representante VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA e nomeado novo representante Nascimento Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2557, de 07/01/2020.
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e a procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.