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BEX

817569707Platina Comércio de Confecções Ltda
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817569707
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Platina Comércio de Confecções Ltda
UF do titular
SC
Depósito
30/09/1993
Concessão
28/11/1995
Vigência até
28/11/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    As notas fiscais não trazem a marca tal e qual consta em seu certificado de registro. Observe que as fotos apresentadas não possuem datas ou códigos que permitam associá-las com as notas fiscais, a fim de comprovar o uso da marca para identificar artigos do vestuário. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.

  4. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150264106 (08/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Platina Comércio de Confecções LtdaProcurador: Agostinho de MeloDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  6. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140047563 (19/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Agostinho de MeloCessionário: Platina Comércio de Confecções Ltda

  7. 24/07/2007 · RPI 1907

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES

  9. 27/06/1995 · RPI 1282

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PORTOBELO MARCAS E PATENTES

  10. 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PORTOBELO MARCAS E PATENTES

  11. 07/06/1994 · RPI 1227

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PORTOBELO M. P.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2537. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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