Todos os pedidos com o nome BEVICRED

BEVICRED

903613093BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903613093
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/05/2011
Concessão
07/10/2014
Vigência até
07/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  2. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (BV) são totalmente distintas do registro caducando (BEVICRED). Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (BV) são totalmente distintas do registro caducando (BEVICRED). Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  6. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  10. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  11. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  12. 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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