Todos os pedidos com o nome BEVERLY HILLS

BEVERLY HILLS

816361916Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816361916
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
15/08/1991
Concessão
03/02/2004
Vigência até
03/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta capturas de tela de sites estrangeiros, sem data e em língua estrangeira sem tradução. As publicações em rede social também estão em língua estrangeira e não apresentam nenhuma evidência de comercialização no Brasil.Também apresenta uma captura de tela não datada que afirma fazer envio de produtos para o Brasil. No entanto, não há qualquer evidência de que os produtos são comercializados no Brasil.O aditamento apresenta apenas documentos de licença de marca concedida a empresas estrangeiras.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Exportação e importaçãoConsidera-se comercialização local a exportação efetiva de produtos assinalados pela marca objeto do registro cujo uso esteja sendo investigado.Se o titular não for domiciliado no Brasil, nem os serviços prestados ou os produtos fabricados em território Nacional, deverá ser apresentada a comprovação de internalização (importação) ou nacionalização dos produtos ou serviços no País.?. Do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.

  5. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140019895 (28/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CITY OF BEVERLY HILLSProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  8. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130048796 (20/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALCessionário: CITY OF BEVERLY HILLS

  9. 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2841. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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