BEVERLY HILLS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810609800
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/09/1981
- Concessão
- 16/08/1983
- Vigência até
- 16/08/1993
Linha do tempo na RPI
- 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. ANTONIO M FRITA
- 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. ANTONIOM. FRITA
- 22/06/1993 · RPI 1177
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: JACKY'O CONFECÇÕES LTDA (BR/PR). PET (SP) 013437 DE 20/04/93 INT. * ANTONIO M. TRITA
- 05/05/1992 · RPI 1118
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT ANTONIO M. TRITA
- 24/12/1991 · RPI 1099
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ANTONIO M TRITA
- 07/05/1991 · RPI 1066
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CAMP BEVERLY HILLS INC. (US) PET (RJ) 4656, DE 21/02/91 *INT. ANTONIO DE MOURA TRITA
- 01/05/1990 · RPI 1016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ANTONIO M. FRITA
- 17/10/1989 · RPI 991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ANTONIO M. FRITA
- 06/12/1988 · RPI 946 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 14/04/85 A 14/04/87 QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO , EM ESCALA COMERCIAL * INT. ANTONIO DE MOURA TRITA
- 25/08/1987 · RPI 879
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.