BEUTIPLUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816376166
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 20/08/1991
- Concessão
- 03/08/1993
- Vigência até
- 03/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130051258 (15/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDAProcurador: FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO
- 01/08/2006 · RPI 1856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/05/2004 · RPI 1742
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INTERVET INTERNACIONAL VETERINÁRIA LTDA
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO TERMO DE CESSÃO O SR. CARLOS HENRIQUE BOUQUARD BASTOS TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA.
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA.
- 26/01/1993 · RPI 1156
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUSTR. AG. MARC. E PAT.
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUSIR AG. DE MARC. E PAT.
- 12/05/1992 · RPI 1119
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATS. S/C LTDA