BETTONI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814270123
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- COLCHOARIA E CAMAS BETTONI LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/05/1988
- Concessão
- 06/03/1990
- Vigência até
- 06/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2011 · RPI 2119
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/03/2003 · RPI 1679
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/03/2003 · RPI 1679
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIçãO DEINPI/SP 007766, DE 03.03.2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAçãO ATRAVéS DA PETIçãO DEINPI/SP 007292, DE 01.03.2000. INTERESSADO: SíMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 23/05/2000 · RPI 1533
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MULTSONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.
- 29/11/1994 · RPI 1252
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COLCHOARIA E CAMAS BETTONI LTDA (BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/09/1989 · RPI 988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/04/1989 · RPI 965 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 29/11/1988 · RPI 945
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA