Todos os pedidos com o nome BETTERWARE

BETTERWARE

817959874
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817959874
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
09/09/1994
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 02/05/2007 · RPI 1895

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - BETTERWARE INTERNATIONAL LIMITED

  3. 25/04/2006 · RPI 1842

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARCIAL.. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIALEM SEU MÉRITO.MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM A MODIFICAÇÃO DA RESSALVA PARA, SEM DIREITO OA USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BETTER" E "WARE" ISOLADAMENTE.

  4. 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BETTERWARE INTERNATIONAL LIMITED (GB)

  5. 07/11/2000 · RPI 1557

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 30/05/2000 · RPI 1534

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 11/08/1998 · RPI 1442

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    INT. DANIEL & CIA.

  8. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. DART INDUSTRIES INC. (US) *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA.

  9. 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "BETTERWARE" * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

  10. 23/05/1995 · RPI 1277

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BETTERWARE" *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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