Todos os pedidos com o nome BETTERWARE

BETTERWARE

817588264
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O que o INPI publicou

Processo
817588264
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
18/11/1993
Concessão
06/02/1996
Vigência até
06/02/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/10/2007 · RPI 1917

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 02/05/2007 · RPI 1895

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - BETTERWARE INTERNATIONAL LIMITED

  4. 09/06/1998 · RPI 1433

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. DANIEL & CIA

  5. 17/12/1996 · RPI 1359

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. DART INDUSTRIES (US) * INT HUGO CASINHAS DA SILVA

  6. 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

  7. 12/09/1995 · RPI 1293

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT HUGO CASINHAS DA SILVA

  8. 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. HUGO CASINHAS DA SILVA

  9. 28/06/1994 · RPI 1230

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. HUGO CASINHAS DA SILVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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