BETTERWARE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200004034
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/09/1994
- Concessão
- 07/11/2000
- Vigência até
- 07/11/2010
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 02/05/2007 · RPI 1895
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - BETTERWARE INTERNATIONAL LIMITED
- 25/04/2006 · RPI 1842
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARCIAL. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO.MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM A MODIFICAÇÃO DA RESSALVA PARA: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BETTER" E "WARE" ISOLADAMENTE.
- 02/01/2002 · RPI 1617 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. BETTERWARE INTERNATIONAL LIMITED (GB)
- 07/11/2000 · RPI 1557
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 30/05/2000 · RPI 1534
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 11/08/1998 · RPI 1442
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
INT. DANIEL & CIA.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. DART INDUSTRIES INC. (US) *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA.
- 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "BETTERWARE" * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
- 23/05/1995 · RPI 1277
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BETTERWARE" *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA