Better Wine
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O que o INPI publicou
- Processo
- 929655508
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/03/2023
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162, parágrafo único, da LPI.
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por ?BETTER WINE? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas estabelece que:Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. O sinal ?BETTER WINE? (Ingl., melhor vinho) ora em exame é constituído unicamente por termos descritivos e atributivos de qualidade dos produtos elencados na especificação. Ademais, o elemento figurativo ora apresentado não lhe confere suficiente distintividade, motivo pelo qual indeferimos o presente pedido.Isto posto, o pedido ora em lide será indeferido por infringir o que prescreve o inc. VI do art. 124 da LPI.
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)