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O que o INPI publicou
- Processo
- 909985855
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/09/2015
- Concessão
- 19/12/2017
- Vigência até
- 19/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160018306 (29/01/2016) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: THE CHANCELLOR, MASTERS AND SCHOLARS OF THE UNIVERSITY OF CAMBRIDGEProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Apresentação da marca, em conformidade com documento de prioridade apresentado no ato do depósito.
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Por incorreção da imagem da marca, inicialmente publicada em desacordo com a marca constante do documento de prioridade.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850150270067 (27/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: DENIS ALLAN DANIELProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".Realizada a alteração da apresentação da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)