BETTCHER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824933303
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 7
- Titular
- BETTCHER INDUSTRIES, INC.
- Depósito
- 10/09/2002
- Concessão
- 19/01/2010
- Vigência até
- 19/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Máquinas para fatiar carne, máquinas para a prensagem de alimentos. Produtos/serviços não renunciados: Máquinas, a saber: lâminas giratórias acionadas por motor usadas principalmente nas indústrias frigoríficas, de distribuição de carne, de conservação e processamento de alimentos, tesouras operadas eletricamente, máquinas de afiar para as mesmas, máquinas para empanar alimentos e outros equipamentos de processamento de alimentos.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.821560980.
- 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.