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O que o INPI publicou
- Processo
- 813320704
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ZAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 04/02/1987
- Concessão
- 28/08/1990
- Vigência até
- 28/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 14/05/2013 · RPI 2210
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FLAVILINE CONFECÇÕES LTDA
- 30/04/2013 · RPI 2208
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1990 NA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 0198/2013 FMIM E PROCESSO INPI Nº 000400/09.
- 14/08/2012 · RPI 2171
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/08/2012 · RPI 2171
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PROTOCOLO (WB) Nº 800100130289 DE 27/08/2010, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO (WB) Nº 800100128649 DE 25/08/2010 INT. MARPA MARCAS E PATENTES.
- 10/11/2009 · RPI 2027
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR - CARTA PRECATÓRIA - MAN. 0038.000010-7/2009. PROCESSO INPI Nº 52400000400/09.*INT.BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/02/2009 · RPI 1990
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR - CARTA PRECATÓRIA - MAN. 0038.000010-7/2009. PROCESSO INPI Nº 52400000400/09.
- 12/03/2002 · RPI 1627
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/1997 · RPI 1369
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ZAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/PR) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/02/1996 · RPI 1314
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E A PRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE NA DATA DA CESSÃO DA MARCA * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 31/05/1994 · RPI 1226
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/07/1993 · RPI 1182
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. INDUSTRIA DE CALÇADOS IRMAOS SPIDA LTDA (BR/RS) *INT. BRASIL SUL M. E P. S/C LTDA
- 30/03/1993 · RPI 1165
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. BRASIL SUL M. P. S/C LTDA
- 03/11/1992 · RPI 1144
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDÚSTRIA DE CALCADOS IRMÃOS SPIDO LTDA (BR/RS) PET(RJ) 004456 DE 04/09/92 INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/03/1990 · RPI 1008
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT MARCOS AURELIO COELHO
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARCUS AUR'ELIO COELHO
- 05/04/1988 · RPI 911 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 01/12/1987 · RPI 893
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.