Todos os pedidos com o nome BETON

BETON

813320704ZAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
813320704
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ZAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
04/02/1987
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2020
Receba um alerta quando BETON se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 14/05/2013 · RPI 2210

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FLAVILINE CONFECÇÕES LTDA

  5. 30/04/2013 · RPI 2208

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1990 NA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 0198/2013 FMIM E PROCESSO INPI Nº 000400/09.

  6. 14/08/2012 · RPI 2171

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 14/08/2012 · RPI 2171

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PROTOCOLO (WB) Nº 800100130289 DE 27/08/2010, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO (WB) Nº 800100128649 DE 25/08/2010 INT. MARPA MARCAS E PATENTES.

  8. 10/11/2009 · RPI 2027

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR - CARTA PRECATÓRIA - MAN. 0038.000010-7/2009. PROCESSO INPI Nº 52400000400/09.*INT.BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 25/02/2009 · RPI 1990

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR - CARTA PRECATÓRIA - MAN. 0038.000010-7/2009. PROCESSO INPI Nº 52400000400/09.

  10. 12/03/2002 · RPI 1627

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 25/02/1997 · RPI 1369

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ZAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/PR) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 06/02/1996 · RPI 1314

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E A PRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE NA DATA DA CESSÃO DA MARCA * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 31/05/1994 · RPI 1226

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 27/07/1993 · RPI 1182

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. INDUSTRIA DE CALÇADOS IRMAOS SPIDA LTDA (BR/RS) *INT. BRASIL SUL M. E P. S/C LTDA

  15. 30/03/1993 · RPI 1165

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. BRASIL SUL M. P. S/C LTDA

  16. 03/11/1992 · RPI 1144

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INDÚSTRIA DE CALCADOS IRMÃOS SPIDO LTDA (BR/RS) PET(RJ) 004456 DE 04/09/92 INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA

  17. 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  18. 06/03/1990 · RPI 1008

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT MARCOS AURELIO COELHO

  19. 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARCUS AUR'ELIO COELHO

  20. 05/04/1988 · RPI 911 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  21. 01/12/1987 · RPI 893

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.