BETO'S CAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818274409
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 14/12/1994
- Concessão
- 11/03/1997
- Vigência até
- 11/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
O REQUERENTE DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO NOME/SEDE NÃO É MAIS O TITULAR DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850140014465, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2398, DE 20/12/2016.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140014465 (27/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Fernando Gomes ChavesCessionário: CARLOS ROBERTO DE SOUSA NETO LEITE 79406700344
- 25/02/2009 · RPI 1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BETOS CAR MANUTENÇÃO DE VEICULOS LTDA
- 17/10/2006 · RPI 1867
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. BETO CARRERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP)
- 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CAR" *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 01/10/1996 · RPI 1348
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT FERNANDO GOMES CHAVES
- 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CAR" * INT FERNANDO GOMES CHAVES
- 10/10/1995 · RPI 1297
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAR" * INT FERNANDO GOMES CHAVES