BETO CARRERO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812352750
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/12/1985
- Concessão
- 29/04/1997
- Vigência até
- 29/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160146195 (27/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDAProcurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
- 02/06/2009 · RPI 2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/04/1997 · RPI 1378 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES
- 24/12/1996 · RPI 1360
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/12/1995 · RPI 1307
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/07/1995 · RPI 1285
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
INT. REMARCA REG DE MARCAS E PATS S/C
- 14/10/1986 · RPI 834 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.