Todos os pedidos com o nome BETO CARRERO CHANNEL

BETO CARRERO CHANNEL

907765939classe 41BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
907765939
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
29/05/2014
Concessão
27/11/2018
Vigência até
27/11/2028
Receba um alerta quando BETO CARRERO CHANNEL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por Beto Carrero, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Exigência de mérito publicada na RPI 2402, de 17/01/2017, tendo em vista erro material, uma vez que as anterioridades são do mesmo titular.

  7. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Diga se as anterioridades encontradas sob nº 811477762, 819544035, 824218400, 827451164, 901748676, 902662937, 904919811, 904920640, 906213746 e 906213800 pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora o CNPJ das empresas em questão seja o mesmo, existem inconsistências entre o nome das empresas e o endereço das mesmas, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  8. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  9. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2499. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.