BETO CARRERO CHANNEL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 907765939
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 29/05/2014
- Concessão
- 27/11/2018
- Vigência até
- 27/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por Beto Carrero, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito publicada na RPI 2402, de 17/01/2017, tendo em vista erro material, uma vez que as anterioridades são do mesmo titular.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Diga se as anterioridades encontradas sob nº 811477762, 819544035, 824218400, 827451164, 901748676, 902662937, 904919811, 904920640, 906213746 e 906213800 pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora o CNPJ das empresas em questão seja o mesmo, existem inconsistências entre o nome das empresas e o endereço das mesmas, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)