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BETO BURIM DECORAÇÃO DE FESTAS

922059713classe 35J. R. P. BURIM & CIA LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
922059713
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
J. R. P. BURIM & CIA LTDA - ME
UF do titular
PR
Depósito
11/02/2021
Concessão
21/06/2022
Vigência até
21/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulado o despacho de exigência de mérito publicado na RPI nº 2667, de 15 de fevereiro de 2022, tendo em vista a inobservância do cumprimento satisfatório de exigência anterior.

  4. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2685. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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