BETH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820387851
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 13/11/1997
- Concessão
- 20/03/2001
- Vigência até
- 20/03/2021
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20120034011 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOSCessionário: ALEXANDER WEIS
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110025351 (17/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: VENTILADORES BERNAUER S ADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/03/2001 · RPI 1576 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.