BETH COLEN JOIAS ATEMPORAIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 928592570
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- COLEN DINIZ LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 08/11/2022
- Concessão
- 11/06/2024
- Vigência até
- 11/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A requerente do pedido não se enquadra na condição de titular (pessoa física/empresário individual) de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura). Mesmo nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte da Sra ELIZABETH MARIA COLEN, para registro de parte de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)