Todos os pedidos com o nome BETEL PARK

BETEL PARK

930641442BETEL PARQUE AQUATICO LTDA
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
930641442
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
BETEL PARQUE AQUATICO LTDA
UF do titular
PI
Depósito
01/06/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: fichas para jogos de azar; máquinas de jogo de azar. Especificação mantida: Anzóis para peixe;Aparatos para jogos;Apetrechos de pesca;Balanços;Bastões para jogos [tacos];Boias de braço;Boias para pesca;Bolas para brincadeiras e jogos;Brinquedos*;Cama elástica;Cavalinho de brinquedo;Colchão para piscina;Coletes de natação;Escorregas [brinquedos];Esquis aquáticos;Fichas para jogos; Fisgas de pesca;Gangorra;Jogos *;Jogos infláveis para piscinas;Luvas para jogos;Maquinaria e aparelhos para boliche;Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas; Mesa e botões para futebol de mesa;Mesas de bilhar;Mesas de bilhar operadas por moedas;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Objetos infláveis para piscinas;Pedalinho;Pranchas de natação;Rede de vôlei;Redes para esportes;Varas de pescar;Veículos de brinquedos;Videogames; excluídas dos produtos especificados as fichas para jogos de azar e as máquinas de jogo de azar. (da classe 28)

  3. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação com exclusão dos itens ?Fichas para jogos de azar? e ?Máquinas de jogo de azar? em consonância com o cumprimento à exigência de mérito formulada com desistência parcial das especificações do pedido de registro.

  4. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos ?Fichas para jogos de azar? e ?Máquinas de jogo de azar? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. A licitude dos produtos poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.

  5. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2841. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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