BETEL PARK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 930641442
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- BETEL PARQUE AQUATICO LTDA
- UF do titular
- PI
- Depósito
- 01/06/2023
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: fichas para jogos de azar; máquinas de jogo de azar. Especificação mantida: Anzóis para peixe;Aparatos para jogos;Apetrechos de pesca;Balanços;Bastões para jogos [tacos];Boias de braço;Boias para pesca;Bolas para brincadeiras e jogos;Brinquedos*;Cama elástica;Cavalinho de brinquedo;Colchão para piscina;Coletes de natação;Escorregas [brinquedos];Esquis aquáticos;Fichas para jogos; Fisgas de pesca;Gangorra;Jogos *;Jogos infláveis para piscinas;Luvas para jogos;Maquinaria e aparelhos para boliche;Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas; Mesa e botões para futebol de mesa;Mesas de bilhar;Mesas de bilhar operadas por moedas;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Objetos infláveis para piscinas;Pedalinho;Pranchas de natação;Rede de vôlei;Redes para esportes;Varas de pescar;Veículos de brinquedos;Videogames; excluídas dos produtos especificados as fichas para jogos de azar e as máquinas de jogo de azar. (da classe 28)
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Alterada a especificação com exclusão dos itens ?Fichas para jogos de azar? e ?Máquinas de jogo de azar? em consonância com o cumprimento à exigência de mérito formulada com desistência parcial das especificações do pedido de registro.
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos ?Fichas para jogos de azar? e ?Máquinas de jogo de azar? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. A licitude dos produtos poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)