BETEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817078614
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/02/1993
- Concessão
- 16/07/1996
- Vigência até
- 16/07/2006
Linha do tempo na RPI
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 28/11/2006 · RPI 1873
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/02/1998 · RPI 1417
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MOLDERCHEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (NOMES ALTERADOS). *INT. VIEIRA DE MELLO
- 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 09/01/1996 · RPI 1310
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFEFERIMENTO REC. VEHTEC QUIMICA FINA LTDA (BR/RJ) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 22/06/1993 · RPI 1177
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES