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O que o INPI publicou
- Processo
- 811277925
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/08/1983
- Concessão
- 11/09/1990
- Vigência até
- 11/09/2000
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100383652 (22/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 14/01/1997 · RPI 1363
CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO - DADO PROVIMENTO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA (ART 65, ITEM 17 DO CPI) * INT PAULO RODRIGUES
- 13/04/1993 · RPI 1167
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. PIRELLI CABOS S.C (BR/SP) *INT. PAULO RODRIGUES
- 24/11/1992 · RPI 1147
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. PAULO RODRIGUES
- 21/05/1991 · RPI 1068
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. PIRELLI S/A COMPANHIA INMDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) *INT. PAULO RODRIGUES
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT PAULO RODRIGUES
- 24/04/1990 · RPI 1015
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARK PATENTES E MARCAS LTDA
- 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. PIRELLI S/A CIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) * INT. DR. PAULO RODRIGUES
- 04/04/1989 · RPI 963 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO RODRIGUES
- 24/05/1988 · RPI 918 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 12/01/1988 · RPI 899
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.