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O que o INPI publicou
- Processo
- 007076541
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/03/1974
- Concessão
- 25/03/1980
- Vigência até
- 25/03/2000
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 23/08/1994 · RPI 1238
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1232, DE 12/07/94 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 12/07/1994 · RPI 1232
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 23/11/1993 · RPI 1199
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 03/11/1992 · RPI 1144
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 12/03/1991 · RPI 1058
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. FERNANDOG. GNOCCHI
- 17/04/1990 · RPI 1014 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. FERNANDO G. GOMES
- 07/11/1989 · RPI 994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GLAUBER R. DE CAMARGO ARANHA & CIA LTDA.(BR-SP) PENT.(SP) 027318, DE 31/07/89 *INT. FERNANDO G. GNOCCHI
- 08/04/1986 · RPI 807
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
- 12/02/1986 · RPI 799
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 01/10/1985 · RPI 780
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 16/04/1985 · RPI 756
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.