BETA ENGENHARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200013343
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BETA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/02/1998
- Concessão
- 11/09/2001
- Vigência até
- 11/09/2021
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110128146 (10/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BETA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 14/12/2010 · RPI 2084
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BETAENG LTDA.
- 11/09/2001 · RPI 1601
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
''OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO''.
- 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.