Todos os pedidos com o nome BESTSELLER

BESTSELLER

812476603
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O que o INPI publicou

Processo
812476603
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
21/03/1986
Concessão
10/01/1989
Vigência até
10/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/08/2010 · RPI 2067

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 22/12/2009 · RPI 2033

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI: 1472 DE 23/03/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

  5. 04/12/2007 · RPI 1926

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - EDITORA NOVA CULTURAL LTDA

  6. 23/05/2000 · RPI 1533

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CÍRCULO DO LIVRO LTDA.

  7. 23/03/1999 · RPI 1472

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 18/02/1997 · RPI 1368

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  9. 10/01/1989 · RPI 951 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 913 , DE 19/04/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA VIEIRA DE MELLO

  10. 10/01/1989 · RPI 951 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA VIEIRA DE MELLO

  11. 19/04/1988 · RPI 913 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 08/12/1987 · RPI 894

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 08/09/1987 · RPI 881 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 17/03/1987 · RPI 856

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2505. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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