Bestmalz
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O que o INPI publicou
- Processo
- 912331917
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- BESTMALZ AG
- Depósito
- 20/02/2017
- Concessão
- 10/08/2021
- Vigência até
- 10/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Rodrigo Cid Araujo Serrano e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso ao indeferimento.
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)