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Bestmalz

912331917classe 31BESTMALZ AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
912331917
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
BESTMALZ AG
Depósito
20/02/2017
Concessão
10/08/2021
Vigência até
10/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Rodrigo Cid Araujo Serrano e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  5. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2640. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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