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922332460BEST CARD PLUS PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
922332460
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
BEST CARD PLUS PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
12/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  3. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Despacho de arquivamento definitivo, publicado na RPI 2705, de 08/11/2022, por erro formal.

  5. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    Não foi realizada a complementação da retribuição devida referente às petições de cumprimento de exigência de mérito.

  6. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que as exigências de mérito publicadas nas RPIs 2657 e 2670 foram cumpridas tempestivamente, porém por meio de petições inadequadas e de valor inferior ao devido (850220049057 e 850220162978) -- exigências de mérito devem ser cumpridas por meio da petição de cód. 340, e não por meio da petição de cód. 381 --, exige-se: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, relativo às DUAS petições. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. A simples apresentação do pagamento do formulário de código 382, sem a apresentação do comprovante de pagamento da complementação complementar, não será aceita.

  7. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Exigência respondida insatisfatoriamente. A procuração apresentada no cumprimento da exigência não identifica o signatário da procuração.Reapresente procuração com outorgante devidamente identificado e qualificado, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.

  8. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente procuração com outorgante devidamente identificado e qualificado, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.

  9. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2793. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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