BESTA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816270449
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- KIA CORPORATION
- Depósito
- 09/07/1991
- Concessão
- 23/03/1993
- Vigência até
- 23/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130043319 (05/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: KIA MOTORS CORPORATIONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 20/06/2006 · RPI 1850
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/06/1998 · RPI 1436
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(RJ) 014487, DE 07/06/94 REVISÃO ADMINISTRATIVA.
- 06/09/1994 · RPI 1240
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MILMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/AM) *INT. DANNEMANN
- 29/03/1994 · RPI 1217
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. KIA MOTORS CORPORATION (KR) *INT. PAULO ROGERIO COSTA FIGUEIREDO
- 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
- 03/11/1992 · RPI 1144
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO ROBERTO COSTA
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
- 25/02/1992 · RPI 1108
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO