Todos os pedidos com o nome BESTA

BESTA

816270449KIA CORPORATION
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816270449
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
KIA CORPORATION
Depósito
09/07/1991
Concessão
23/03/1993
Vigência até
23/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130043319 (05/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: KIA MOTORS CORPORATIONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 20/06/2006 · RPI 1850

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 30/06/1998 · RPI 1436

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET(RJ) 014487, DE 07/06/94 REVISÃO ADMINISTRATIVA.

  6. 06/09/1994 · RPI 1240

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MILMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/AM) *INT. DANNEMANN

  7. 29/03/1994 · RPI 1217

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. KIA MOTORS CORPORATION (KR) *INT. PAULO ROGERIO COSTA FIGUEIREDO

  8. 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

  9. 03/11/1992 · RPI 1144

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO ROBERTO COSTA

  10. 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

  11. 25/02/1992 · RPI 1108

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2725. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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