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BEST WHEY

911022430
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
911022430
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
12/05/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária n° 5007045-29.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de decisão judicial, proferida nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.002309/2022-29

  2. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ajuizada ação judicial anulatória de ato indeferitório. Ação Ordinária n° 5007045-29.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.002309/2022-29

  3. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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