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BEST BEEF

817032185FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
817032185
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
22/12/1992
Concessão
06/12/1994
Vigência até
06/12/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante César Augusto da Silva Peres com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140008156 (13/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: César Augusto da Silva PeresDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 06/02/2007 · RPI 1883

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 19/09/2006 · RPI 1863

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 24/05/1994 · RPI 1225

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  8. 21/12/1993 · RPI 1203 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  9. 08/06/1993 · RPI 1175

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "NOMINATIVO" *INT. CUSTODIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2844. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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