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BESSEY

815806329BIEHL SA METALURGICA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815806329
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BIEHL SA METALURGICA
UF do titular
RS
Depósito
19/09/1990
Concessão
21/07/1992
Vigência até
21/07/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

  2. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  3. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente a titular do registro documentos complementares (catálogos, impressos, etiquetas...) legíveis emitidos pela titular do registro no período de 20/06/2007 a 20/06/2012, contendo a marca como originalmente concedida, para comercialização dos produtos por ela assinalados. Observar que os documentos fiscais apresentados na manifestação à caducidade contêm a marca na sua apresentação nominativa apenas.

  4. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Até a decisão final da "Anotação da penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza de Direito Cristina Lohmann da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo; Processo nº: 033/1.05.0005613-0 (CNJ: 0056131-61.2005.8.21.0033). Controle de Documentos INPI 287920." conforme publicado na RPI 2421 em 30/05/2017.

  5. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade

  6. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal para assinalar produtos compreendidos na Classe Nacional 08:10, por meio de cópias de documentos fiscais e comerciais emitidos dentro do período de investigação.

  7. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Exigência publicada na RPI nº 2455, de 23/01/2018, tendo em vista erro formal.

  8. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca tal como concedida, no período de investigação da caducidade, para assinalar produtos constantes do certificado de registro. Observe que a apresentação mista contida nas cópias de duplicatas anexadas à manifestação à caducidade diferem da marca tal como concedida, com inversão das cores.

  9. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza de Direito Cristina Lohmann da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo; Processo nº: 033/1.05.0005613-0 (CNJ: 0056131-61.2005.8.21.0033). Controle de Documentos INPI 287920.

  10. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110211484 (19/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIEHL SA METALURGICAProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 05/02/2013 · RPI 2196

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120093308, DE 20/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  12. 21/02/2006 · RPI 1833

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 21/07/1992 · RPI 1129 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARPA ASS. EMPL LTDA

  14. 17/03/1992 · RPI 1111

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  15. 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  16. 04/06/1991 · RPI 1070

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2809. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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