BESCREDI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817316736
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BANCO DO BRASIL SA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 19/05/1993
- Concessão
- 20/06/1995
- Vigência até
- 20/06/2025
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por perda de objeto, tendo em vista a extinção do registro por expiração do prazo de vigência.
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150306779 (23/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: BANCO DO BRASIL SA.Procurador: Tatiana Desousart Carvalho Koenigkam
- 05/07/2011 · RPI 2113
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA
- 10/07/2007 · RPI 1905
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANDRA MÁRCIA G. DE ANDRADE
- 15/11/1994 · RPI 1250
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT SANDRA MÁRCIA G DE ANDRADE
- 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SANDRA MÁRCIA G. DE ANDRADE
- 03/11/1993 · RPI 1196
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE