Todos os pedidos com o nome BERTE

BERTE

770173870
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
770173870
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
04/07/1977
Concessão
04/05/1982
Vigência até
04/05/1992
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS

  2. 05/04/1994 · RPI 1218 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  3. 01/02/1994 · RPI 1209

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONARIA NA INTEGRA * INT. SKO- DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1178 , DE 29/06/93 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DO DESPACHO *INT. SKO-DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES

  5. 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA VIGENTES NA DATA DE CESSÃO DA MARCA "BERTE" ,E,PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS P/ALIENAR A MARCA CONTINUAÇÃO *INT. SKO-DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA.

  6. 05/01/1993 · RPI 1153

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) PET. (SP) 032799 , DE 28/09/92 *INT. ELVI OLINTO CARVALHO REGISTROS

  7. 01/04/1986 · RPI 806

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 03/09/1985 · RPI 776

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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