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BERRYGOOD

830119264
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O que o INPI publicou

Processo
830119264
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
15/08/2008
Concessão
16/11/2010
Vigência até
16/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ANDREA WEISS BALASSIANO e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Até decisão na petição de alteração de dados cadastrais nº 850200397511.

  5. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2684. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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