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O que o INPI publicou
- Processo
- 830119248
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 15/08/2008
- Concessão
- 09/11/2010
- Vigência até
- 09/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANDREA WEISS BALASSIANO e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação que comprove a alteração do atual endereço cadastrado. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e a procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI, são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/11/2010 · RPI 2079 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.