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BEROLA

819697982ERREA - COMERCIO E INDUSTRIA DE DOCES LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
819697982
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ERREA - COMERCIO E INDUSTRIA DE DOCES LTDA - ME
UF do titular
RS
Depósito
11/11/1996
Concessão
13/07/1999
Vigência até
13/07/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100003412 (06/01/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: AIRA GALLO PEREIRA - MEProcurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - MEDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 20/06/2000 · RPI 1537

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONFEITARIA BEROLA LTDA

  5. 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARPA CONS & ASSES EMPRESARIAL LTD

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2507. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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