BERNAUER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826363970
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 6
- Titular
- WILLI BERNAUER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/05/2004
- Concessão
- 11/09/2007
- Vigência até
- 11/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160215949 (28/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOSProcurador: Vieira de Mello Advogados
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 20080035442 (10/03/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: VENTILADORES BERNAUER S A
- 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PETIÇÃO 020080035442 (RJ), DE 10/03/2008.
- 14/08/2012 · RPI 2171
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BERNAUER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
- 09/12/2008 · RPI 1979
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/06/2004 · RPI 1745 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.