BERNARD LOISEAU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904551288
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BERNARD LOISEAU SA
- Depósito
- 24/02/2012
Linha do tempo na RPI
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150023840 (04/02/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)Requerente: BERNARD LOISEAU SAProcurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850150023840 (04/02/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)Requerente: BERNARD LOISEAU SAProcurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)Detalhes do despacho:Recolha a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor, referente ao serviço de Cumprimento de Exigência DE MÉRITO, uma vez que o requerente cumpriu exigência com uma petição de Cumprimento de Exigência DECORRENTE DE EXAME FORMAL, que é isenta de taxa. Acesse o módulo GRU com seu login e senha, selecione como unidade a Administração Geral e preencha o código de serviço com ?800?. Após a conciliação do pagamento, a exigência deve ser cumprida por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (serviço GRATUITO, código 382), ao qual deve ser anexado o comprovante do pagamento da retribuição devida.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.