BERNARD CASSIERE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816918317
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 30/10/1992
- Concessão
- 10/10/1995
- Vigência até
- 10/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
O endereço constante no certificado da prorrogação realizada em 2016 está de acordo com o informado na petição de alteração de sede 18070008098, deferida na RPI 1925, de 27/11/2007.
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150259912 (06/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SOCIETE FRANCAISE DE COSMETIQUES (S.F.C.)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150226361 (05/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SOCIETE FRANCAISE DE COSMETIQUES (S.F.C.)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 22/05/2007 · RPI 1898
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/10/1995 · RPI 1297 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ADV PIETRO ARIBONI S/C
- 04/04/1995 · RPI 1270
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI
- 06/09/1994 · RPI 1240 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI
- 01/03/1994 · RPI 1213
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI
- 06/07/1993 · RPI 1179
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI