BERNAFON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816040176
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 08/02/1991
- Concessão
- 24/09/1996
- Vigência até
- 24/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto tendo em vista o endereço já se encontrar atualizado conforme requerido.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do cessionário entre o preenchimento da petição e a documentação apresentada (documento de cessão e procuração). Se necessário, reapresente os documentos com o endereço correto para o cadastro das marcas a partir da transferência. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço cadastrados são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A especificação foi corrigida.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/10/2007 · RPI 1917
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 23/07/1996 · RPI 1338
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/06/1995 · RPI 1282
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 06/08/1991 · RPI 1079 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815498861 *INT. DANNEMANN