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BERNA

820065374classe 29BRASALIMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820065374
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
BRASALIMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/05/1997
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120195145 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRASALIMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDAProcurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120043690 (29/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BRASALIMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDAProcurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 05/11/2002 · RPI 1661

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  7. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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