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BERMAS

821874292classe 35BERMAS MARACANAU INDUSTRIA E COMERCIO DE COURO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821874292
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
BERMAS MARACANAU INDUSTRIA E COMERCIO DE COURO LTDA
UF do titular
CE
Depósito
15/12/1999
Concessão
15/03/2005
Vigência até
15/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150061121 (13/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BERMAS MARACANAU INDUSTRIA E COMERCIO DE COURO LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150050843 (13/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Cessionário: BERMAS MARACANAU INDUSTRIA E COMERCIO DE COURO LTDA

  4. 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/10/2004 · RPI 1763 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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