BERMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815205902
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 7
- Titular
- BERMAR-INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/11/1989
- Concessão
- 04/02/1992
- Vigência até
- 04/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120013610 (03/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BERMAR-INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/08/2007 · RPI 1911
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 017688, DE 24/05/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A SEDE JÁ TER SIDO ALTERADA PARA O ENDEREÇO SOLICITADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006.INT.: VILLAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.
- 07/11/2006 · RPI 1870
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/01/2005 · RPI 1775
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 17/09/1991 · RPI 1085
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VILAGE ASSESSORIA EMP. S/C LTDA
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VILAGE ASS. EMPRESSARIAL S/C LTDA
- 26/12/1990 · RPI 1047
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA