BERLITZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820094510
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BERLITZ INVESTMENT CORPORATION
- Depósito
- 18/06/1997
- Concessão
- 28/09/1999
- Vigência até
- 28/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento das petições de alteração de sede nº 850150025194 e nº 850180068059, publicado na RPI 2382, de 30/08/2016, e na RPI 2497, de 13/11/2018, respectivamente.
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150025194 (06/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Berlitz Investment CorporationProcurador: Vaz e Dias Advogados & AssociadosDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 04/08/2009 · RPI 2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT TRENCH ROSSI WATANABE ADVOGADOS