Todos os pedidos com o nome BERLITZ KIDS

BERLITZ KIDS

821732137BERLITZ INVESTMENT CORPORATION
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821732137
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BERLITZ INVESTMENT CORPORATION
Depósito
19/10/1999
Concessão
01/06/2004
Vigência até
01/06/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150025194 (06/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Berlitz Investment CorporationProcurador: Vaz e Dias Advogados & AssociadosDetalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140047410 (06/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Berlitz Investment CorporationProcurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

  5. 01/06/2004 · RPI 1743 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  7. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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