BERLITZ KIDS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821732110
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Berlitz Investment Corporation
- Depósito
- 19/10/1999
- Concessão
- 16/05/2006
- Vigência até
- 16/05/2026
Linha do tempo na RPI
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: fitas cassete, fitas de vídeo. Produtos/serviços não renunciados: CD-Roms, CDs de áudio.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150025194 (06/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Berlitz Investment CorporationProcurador: Vaz e Dias Advogados & AssociadosDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/01/2006 · RPI 1827 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDOS OS ITENS 35 E 45 DA CLASSE 09 À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS APRESENTADA NA PET.(RJ) 006490, DE 20/02/2004.
- 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E SUBITENS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA O OBJETIVO SOCIAL APRESENTADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.