BERLAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003239772
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/05/1954
- Concessão
- 30/12/1955
- Vigência até
- 30/12/2015
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100382632 (20/12/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BERG LAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA MEProcurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18110032434 (22/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: MALHARIA BERLAN LTDAProcurador: CARLOS DE LENADetalhes do despacho:Apresente versões legíveis dos elementos enviados na petição 850140159251 de cumprimento de exigência à contestação à caducidade, tendo em vista que os textos e datas referentes a estes elementos não podem ser apreciados com clareza nesta petição. Alterantivamente, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos constantes do certificado de registro.
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18110032434 (22/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: MALHARIA BERLAN LTDAProcurador: CARLOS DE LENADetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca em relação aos produtos assinalados pelo registro caducando, uma vez que os elementos anexados se referem à "tecidos", os quais não constam da especificação do registro.
- 21/06/2011 · RPI 2111
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100382632 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010
- 06/03/2007 · RPI 1887
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/02/2000 · RPI 1517
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 06/06/1995 · RPI 1279
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/04/1995 · RPI 1273
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/06/1985 · RPI 766
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.