BERGERON
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 826811990
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/08/2004
- Concessão
- 22/11/2011
- Vigência até
- 22/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/05/2011 · RPI 2108
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2078 DE 03/11/2010, P/ REEXAME DA MATÉRIA DA PET. DE TRANSFERÊNCIA (RJ) Nº 009236 DE 21/03/2005.
- 31/05/2011 · RPI 2108
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALSTOM PORTUGAL, S.A.
- 03/11/2010 · RPI 2078
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PET. (RJ) Nº 009236 DE 21/03/2005.
- 14/04/2009 · RPI 1997
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A DEVIDA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA ALSTOM BERGERON. INT. DANNEMANN
- 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.