BERG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007039344
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 19/02/1979
- Concessão
- 10/12/1979
- Vigência até
- 10/12/2019
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110395763 (09/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FCIProcurador: JOSÉ MOITA HORTADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 31/05/2011 · RPI 2108
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/03/2011 · RPI 2099
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CONNECTOR SYSTEMS TECHNOLOGY N.V.
- 03/10/2000 · RPI 1552
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/05/1996 · RPI 1328
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1322 DE 02/04/96 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANIEL & CIA
- 02/04/1996 · RPI 1322
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. E. I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY (US) * INT DANIEL & CIA
- 27/11/1990 · RPI 1043
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 12/02/1986 · RPI 799
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 20/08/1985 · RPI 774
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.